Est?o a ocorrer grandes mudan?as na legisla??o sobre responsabilidade pelos produtos para empresas que fazem negócios na UE.
Em 23 de maio, a Comiss?o Europeia emitiu um novo Regulamento Geral sobre Seguran?a de Produtos que visa reformar de forma abrangente as regras de seguran?a de produtos da UE.
As novas regras visam implementar novos requisitos para lan?amentos, análises e mercados online de produtos da UE.
Est?o a ocorrer grandes mudan?as na legisla??o sobre responsabilidade pelos produtos para empresas que fazem negócios na UE. Após mais de uma década de propostas de reforma, em 23 de maio a Comiss?o Europeia, o bra?o executivo independente da UE, publicou o novo Regulamento Geral de Seguran?a dos Produtos (GPSR) no Jornal Oficial. Como resultado, o novo GPSR revoga e substitui a anterior Diretiva Geral de Seguran?a dos Produtos 2001/95/CE.
Embora o texto do novo regulamento tenha sido adotado pelo Parlamento Europeu em mar?o de 2023 e pelo Conselho Europeu em 25 de abril de 2023, esta publica??o oficial dá início ao calendário de implementa??o das extensas reformas estabelecidas no novo GPSR. O objetivo do GPSR é “melhorar o funcionamento do mercado interno, assegurando ao mesmo tempo um elevado nível de produ??o de bens de consumo” e “estabelecer regras básicas para a seguran?a dos bens de consumo colocados ou disponibilizados no mercado”.
O novo GPSR entrará em vigor em 12 de junho de 2023, com um período de transi??o de 18 meses até que as novas regras entrem em pleno vigor em 13 de dezembro de 2024. O novo GPSR representa uma grande reforma das regras pré-existentes da UE. Uni?o Europeia.
Seguir-se-á uma análise completa do novo GPSR, mas aqui está uma vis?o geral do que os fabricantes de produtos que fazem negócios na UE precisam de saber.
Ao abrigo do novo GPSR, os fabricantes devem notificar as autoridades sobre acidentes causados ??pelos seus produtos através do sistema SafeGate, o portal online da Comiss?o Europeia para comunicar produtos suspeitos de serem perigosos. O antigo GPSR n?o tinha limite para tal notifica??o, mas o novo GPSR define o gatilho da seguinte forma: “Incidentes, incluindo les?es, associados ao uso de um produto que resulte na morte de uma pessoa ou tenha um efeito adverso grave permanente ou temporário sobre a sua saúde e seguran?a Outros deficiência física, doen?a e consequências crónicas para a saúde.”
De acordo com o novo GPSR, estes relatórios devem ser apresentados “imediatamente” após o fabricante do produto tomar conhecimento do incidente.
Nos termos do novo GPSR, para recolhas de produtos, os fabricantes devem oferecer pelo menos duas das seguintes op??es: (i) reembolso, (ii) repara??o ou (iii) substitui??o, a menos que tal n?o seja possível ou seja desproporcional. Neste caso, apenas uma destas duas solu??es é permitida ao abrigo do GPSR. O valor do reembolso deve ser pelo menos igual ao pre?o de compra.
O novo GPSR introduz fatores adicionais que devem ser considerados na avalia??o da seguran?a do produto. Estes factores adicionais incluem, mas n?o est?o limitados a: riscos para consumidores vulneráveis, incluindo crian?as; impactos diferenciais na saúde e seguran?a por género; o impacto das atualiza??es de software e recursos de previs?o de produtos;
Em rela??o ao primeiro ponto, o novo GPSR afirma especificamente: “Ao avaliar a seguran?a dos produtos conectados digitalmente que podem afetar as crian?as, os fabricantes devem garantir que os produtos que colocam no mercado cumprem os mais elevados padr?es de seguran?a em termos de seguran?a, prote??o e prote??o. .” “Confidencialidade bem pensada que atende aos melhores interesses da crian?a. ”
Os novos requisitos do GPSR para produtos sem marca??o CE destinam-se a alinhar os requisitos para estes produtos com os requisitos para produtos com marca??o CE. Na Uni?o Europeia, as letras “CE” significam que o fabricante ou importador certifica que o produto atende aos padr?es europeus de saúde, seguran?a e meio ambiente. O novo GPSR também imp?e requisitos de rotulagem mais rigorosos aos produtos que n?o possuem a marca CE.
Ao abrigo do novo GPSR, as ofertas online e os produtos vendidos em mercados online devem conter outros avisos ou informa??es de seguran?a exigidos pela legisla??o da UE sobre produtos, que devem ser afixados no produto ou na sua embalagem. As propostas devem ainda permitir a identifica??o do produto através da indica??o do tipo, lote ou número de série ou outro elemento “visível e legível ao consumidor ou, se o tamanho ou a natureza do produto n?o o permitir, na embalagem ou no rótulo exigido”. as informa??es s?o fornecidas na documenta??o que acompanha o produto. Além disso, devem ser fornecidos o nome e os dados de contacto do fabricante e da pessoa responsável na UE.
Nos mercados online, outros novos compromissos incluem a cria??o de um ponto de contacto para os reguladores do mercado e os consumidores e o trabalho direto com as autoridades.
Embora a proposta legislativa original previsse uma multa mínima máxima de 4% do volume de negócios anual, o novo GPSR deixa o limite da multa para os Estados-Membros da UE. Os Estados-Membros “estabelecer?o regras sobre san??es aplicáveis ??às viola??es do presente regulamento, impor?o obriga??es aos operadores económicos e aos fornecedores do mercado online e tomar?o todas as medidas necessárias para garantir a sua implementa??o em conformidade com a legisla??o nacional”.
As multas devem ser “eficazes, proporcionais e dissuasivas” e os Estados-Membros devem notificar a Comiss?o das regras relativas a estas san??es até 13 de dezembro de 2024.
O novo GPSR, em particular, prevê que os consumidores “ter?o o direito de exercer, através de a??es coletivas, os seus direitos relacionados com as obriga??es assumidas pelos operadores económicos ou prestadores de mercados online nos termos da Diretiva (UE) 2020/1828 da Uni?o Europeia”. Parlamento e do Conselho: “Por outras palavras, ser?o permitidas a??es judiciais coletivas por viola??es do GPSR.
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Horário da postagem: 06/11/2024